Nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego não afeta as empresas do comércio em Roraima

Os Sindicatos Empresarias e dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais já possuem regras estabelecidas na CCT, a Convenção Coletiva de Trabalho / Foto: Igor Ritherlly /
 
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que está programada para entrar em vigor no dia 1º de julho de 2025 não deve afetar as empresas em Roraima. A nova legislação traz mudanças nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados, mas os Sindicatos Empresariais e o representante dos Trabalhadores de Estabelecimentos Comerciais já possuem um acordo estabelecido na CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho.

“As empresas do comércio no estado de Roraima já possuem a anuência para abrir nos feriados e domingo, caso seja necessário. A Federação do Comércio promove as negociações coletivas reunindo representantes das empresas e dos trabalhadores do comércio e o documento fica à disposição para orientar os contadores e recursos humanos das empresas, e esclarecer as dúvidas com relação a legislação trabalhista”, acrescenta o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.  

Desde a publicação da Portaria do MTE em 2023, foi instituída uma Mesa Nacional de Negociação entre os trabalhadores e empresários do comércio, mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Confederação Nacional do Comércio – CNC, orienta as Federações a aplicar a regulamentação já existente observando a previsão dos feriados nas Convenções Coletivas de Trabalho-CCTs.

O Assessor Sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, explica que em Roraima o funcionamento do comércio nos domingos e feriados está regulamentado e nada muda com a publicação da nova Portaria.

“O estado possui duas Convenções Coletivas de Trabalho. A primeira é referente as atividades comerciais de hotéis, bares e restaurantes, as quais não sofreram alteração para funcionar nos domingos e feriados. A segunda CCT traz as regras para o comércio em geral, como supermercados e lojas de departamentos, que também já determina as regras para o trabalho nos feriados, com discriminação dos dias e formas de compensação em folgas, através de banco de horas, assim como remuneração compensatória para os casos de pagamentos do dias trabalhados”, finaliza o assessor.

Ainda segundo a Federação do Comércio em Roraima, a nova Portaria não deve causar impactos significativos no setor aqui no estado, uma vez que os acordos coletivos já contemplam as exigências da nova legislação trabalhista. “Em Roraima, o diálogo entre as partes sempre foi valorizado. As CCT´s vigentes garantes segurança jurídica tanto para os empresários quanto para os trabalhadores do comércio”, complementa o Ademir dos Santos, presidente do Sistema Fecomércio/RR.

As Convenções Coletivas do Trabalho e o artigo sobre a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, você encontra no site www.fecomerciorr.com.br.

IARA BEDNARCZUK

Categoria:Economia

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