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STF suspende por 30 dias audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

STF suspende por 30 dias audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal
Ministro Gilmar Mendes atendeu pedido da Advocacia-Geral da União, que solicitou o prazo para avaliar a proposta apresentada à comissão especial / Foto: Marcelo Camargo/ABr /

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A decisão proferida nesta sexta-feira (21) atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

Ao suspender a comissão, o relator levou em consideração a necessidade de um prazo maior para a formação de consenso entre os seus integrantes. Na decisão, o ministro Gilmar relembrou que a ordem dos trabalhos não será alterada pela suspensão, e cada representante deve se dedicar neste período a refletir sobre propostas que busquem aprimorar a minuta apresentada na reunião de segunda-feira (17).

A minuta foi elaborada pelo gabinete do ministro a partir das sete sugestões recebidas em audiência realizada no dia 10 de fevereiro. O texto contemplou todos pontos trazidos pelos integrantes da comissão especial e foi um ponto de partida para o debate em busca de consenso, sendo possível, desde o início, o recebimento de novas sugestões para o aprimoramento da proposta.

A próxima audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma, de forma híbrida. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril.

- Leia a íntegra da decisão.

FONTE: PORTAL STF

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