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Bonfim sai na frente na primeira proposta de mudança na nomenclatura de GCM em Roraima

Bonfim sai na frente na primeira proposta de mudança na nomenclatura de GCM em Roraima
O vereador Elias Picote propôs que a Guarda Civil Municipal de Bonfim passe a se chamar "Polícia Municipal de Fronteira (PMFRON) / Foto: Divulgação/GCM Fron /

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar que as guardas civis municipais  possam atuar como polícia e fazer prisões em flagrante, o Município de Bonfim pode ser o primeiro município de Roraima a promover a mudança de nomeclatura.

O vereador Elias Picote (Avante), apresentou proposta ao Executivo para a alteração na nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Bonfim para "Polícia Municipal de Fronteira (PMFRON).

"Martelo batido pelo STF. Os municípios podem e devem deliberar suas próprias leis em relação ao tema. Isso é um tapa na cara da criminalidade, pois, com a alteração, as polícias municipais terão mais atribuições para o combate à criminalidade. Também  fica bem claro aos tribunais judiciários a decisão do STF da competência da Guarda Civil", pondera o vereador.

Levantamento recente do portal Folha BV aponta que, dos 15 municípios de Roraima, apenas Boa Vista, Mucajaí, Bonfim, São João da Baliza, Caracaraí e Pacaraima têm GCM.

Entenda

O STF decidiu, na quinta-feira (20), que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o STF, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net) - com informações do PORTAL G1

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