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Convenção Coletiva de Trabalho define 17 feriados do comércio em 2026

Convenção Coletiva de Trabalho define 17 feriados do comércio em 2026

Um ponto que costuma gerar dúvidas em Roraima é o período do Carnaval, que não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo / Foto: Nilzete Franco /

O comércio já tem definidos os feriados válidos para o ano de 2026, que são determinados por legislação federal, estadual e municipal. Ao todo, serão 17 feriados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), instrumento que regulamenta as relações trabalhistas entre os empresários e trabalhadores do terceiro setor. A CCT é o documento que determina, entre outros pontos, as regras sobre funcionamento do comércio em feriados, remuneração diferenciada, jornada de trabalho, benefícios e direitos específicos da categoria.

Um ponto que costuma gerar dúvidas em Roraima é o período do Carnaval. Apesar da tradição cultural, a data não é considerada feriado para o comércio no estado, sendo classificada como ponto facultativo.

“O Carnaval não é feriado por lei. Para que seja considerado feriado no comércio, é necessária uma legislação estadual ou municipal específica. Na ausência dessa lei, o funcionamento do comércio segue o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho”, explica o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos.

Outro destaque importante é que o ano de 2026 marcará a negociação de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho, que terá validade a partir de outubro de 2026 até setembro de 2028. Por isso, a participação ativa de empresários e trabalhadores é fundamental durante o processo de negociação.

“A CCT é construída de forma coletiva e democrática. É essencial que empresários e trabalhadores participem, apresentem demandas e acompanhem as negociações, pois o documento define regras que impactam diretamente o dia a dia do comércio pelos próximos dois anos”, reforça o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD/RR, Ademir dos Santos.

A nova convenção irá tratar de temas como remuneração, feriados, jornada de trabalho, condições laborais e outros assuntos de interesse dos sindicatos empresariais e dos trabalhadores, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. As entidades sindicais orientam que os empresários fiquem atentos às comunicações oficiais e participem das assembleias, contribuindo para a construção de uma convenção alinhada à realidade do setor e às necessidades de quem movimenta o comércio.

Veja a relação dos 17 feriados para o ano de 2026, válidos segundo a CCT:  

  • 01/01 – Confraternização Universal (Nacional)
  • 20/01 – São Sebastião (Municipal)
  • 03/04 – Paixão de Cristo (Nacional)
  • 21/04 – Dia de Tiradentes (Nacional)
  • 01/05 – Dia do Trabalhador (Nacional)
  • 04/06 – Corpus Christi (Nacional)
  • 29/06 – São Pedro (Municipal)
  • 09/07 – Aniversário de Boa Vista (Municipal)
  • 07/09 – Independência do Brasil (Nacional)
  • 05/10 – Aniversário de Roraima (Estadual)
  • 12/10 – Nossa Senhora Aparecida (Nacional)
  • 30/10 – Dia do Comerciário e do Comércio (Nacional)
  • 02/11 – Dia de Finados (Nacional)
  • 15/11 – Proclamação da República (Nacional)
  • 20/11 – Dia da Consciência Negra
  • 08/12 – Nossa Senhora da Conceição (Municipal)
  • 25/12 – Natal (Nacional)

IARA BEDNARCZUK

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