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MPF pede condenação de homem flagrado transportando 880 kg de cassiterita ilegal em Roraima

MPF pede condenação de homem flagrado transportando 880 kg de cassiterita ilegal em Roraima

Minério apreendido pela PRF na BR-174 foi avaliado em mais de R$ 62 mil / Foto: Divulgação /

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de um homem flagrado transportando ilegalmente aproximadamente 880 kg de cassiterita, que é matéria-prima pertencente à União. A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outubro de 2022, na BR-174, em Boa Vista (RR), em um trecho conhecido pelo escoamento de minério extraído ilegalmente.

A cassiterita estava distribuída em 21 sacos no interior de uma caminhonete. O veículo chamou a atenção dos agentes pelo mau estado de conservação e pelo aparente excesso de peso. Durante a abordagem, o condutor confirmou imediatamente que transportava o minério.

A perícia realizada pela Polícia Federal identificou o material como concentrado de cassiterita, com características típicas de produto de garimpagem, e estimou valor comercial em mais de R$ 62 mil. Segundo o laudo, o minério havia sido extraído de jazida e submetido a processos primários de separação mineral, o que reforça a origem clandestina da carga.

Depoimento

Durante audiência realizada em março de 2026, o réu confessou os fatos. Ele declarou ter recebido o minério de um terceiro, conhecido como “Barba”, no município de Alto Alegre, e informou que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte. A Justiça Federal já havia registrado prisão anterior do acusado pelo mesmo tipo de crime.

O MPF destacou que o transporte ilegal de cassiterita alimenta a cadeia econômica do garimpo ilegal na Amazônia, atividade associada a graves impactos ambientais, sociais e sanitários, especialmente sobre populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Em 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a adoção de medidas provisórias pelo Brasil diante dos riscos provocados pela mineração ilegal em territórios indígenas de Roraima.

O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental – unidade especializada no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

  • Processo nº 1000017-58.2023.4.01.4200

DA REDAÇÃO
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