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Portaria sobre trabalho em feriados mantém modelo adotado pelo comércio de Roraima desde 2018

Portaria sobre trabalho em feriados mantém modelo adotado pelo comércio de Roraima desde 2018

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) agora passa a ser reforçado pela nova norma federal / Foto: Igor Ritherlly /

A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, não altera a realidade do setor em Roraima. Desde 2018, empresários e trabalhadores já definem as regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), modelo que agora passa a ser reforçado pela nova norma federal.

Publicada pelo MTE, a portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determina a legislação. O texto é resultado de negociações entre representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo Federal, realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em Roraima, esse entendimento já é aplicado há oito anos. As Convenções Coletivas firmadas entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio estabelecem as regras para o funcionamento das empresas aos domingos e feriados, garantindo segurança jurídica às relações de trabalho.

“O diálogo entre os sindicatos empresariais e laboral sempre garantiu segurança jurídica para empresários e trabalhadores, e esse modelo continua sendo a base das relações de trabalho em Roraima. A Fecomércio defende a negociação coletiva como o instrumento mais adequado para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores do comércio”, destaca o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.

Além de disciplinar o trabalho em domingos e feriados, a Convenção Coletiva de Trabalho define regras sobre jornada, remuneração diferenciada, benefícios e outros direitos específicos da categoria. Para o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, a participação de empresários e trabalhadores nas negociações é fundamental para que o documento reflita as necessidades do setor.

“A participação ativa dos empresários e dos trabalhadores é essencial durante o processo de negociação. É importante que todos apresentem suas demandas e acompanhem as discussões, pois a Convenção Coletiva definirá as regras que impactarão diretamente o dia a dia do comércio pelos próximos dois anos”, afirma.

As negociações para a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho já foram iniciadas. Empresários e trabalhadores podem encaminhar sugestões e propostas aos respectivos sindicatos e participar das assembleias convocadas durante o processo de negociação. Segundo a assessoria jurídica da Fecomércio/RR, as contribuições devem ser encaminhadas o quanto antes para que possam ser incorporadas às discussões em andamento.

“As sugestões de pautas e os pontos relevantes apresentados pelos empresários e trabalhadores fortalecem o processo de negociação e contribuem para uma Convenção Coletiva alinhada à realidade do comércio”, reforça Eduardo Matos.

A expectativa é que a nova Convenção Coletiva de Trabalho seja concluída até setembro e publicada em outubro. O documento terá validade de dois anos, com vigência até setembro de 2028.

IARA BEDNARCZUK

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