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ATÉ DEZEMBRO: Contran prorroga prazo de validade de CNHs vencidas desde 5 de junho

Medida vale para documentos com vencimento até 8 de dezembro e também se aplica às autorizações para conduzir ciclomotor / Foto: Fernando Oliveira /

ATÉ DEZEMBRO: Contran prorroga prazo de validade de CNHs vencidas desde 5 de junho

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou a validade das CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. De acordo com a deliberação nº 279 do órgão, de 9 de setembro, esses documentos terão a validade estendida até 9 de dezembro deste ano. A medida também se aplica às ACCs (autorizações para conduzir ciclomotor).

A norma determina que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) reconheçam a prorrogação, inclusive durante as fiscalizações de trânsito. Com isso, os condutores contemplados pela medida não ficam sujeitos às penalidades relacionadas ao vencimento da habilitação durante o período de validade prorrogado.

Após 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação definitiva da CNH, conforme estabelece a deliberação.

Segundo o diretor da DCCV (Diretoria de Controle de Condutores e Veículos) do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, a medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

“Conforme a deliberação, também ficam fora da medida as CNHs com vencimento fora do intervalo definido pelo Contran. Ou seja, a prorrogação se aplica somente aos documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano”, explicou.

O diretor ressalta ainda que não é necessário solicitar a prorrogação, emitir um novo documento ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo.

“A extensão é automática. Os condutores contemplados não precisam solicitar a mudança nem emitir um novo documento para registrar o prazo ampliado”, destacou.

Renovação automática e gratuita para o bom condutor

As novas regras também estabelecem a renovação automática e gratuita da CNH no formato digital para condutores que atendam aos critérios do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).

Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no RNPC por meio do aplicativo CNH Brasil e não ter cometido infrações de trânsito nem registrado pontos na habilitação nos últimos 12 meses.

A gratuidade é válida apenas para a versão digital. O condutor que optar pelo documento impresso deverá solicitar a emissão pelo aplicativo ou presencialmente no Detran-RR e pagar a taxa correspondente.

A renovação automática possui ainda restrições por faixa etária. Condutores com mais de 50 anos podem utilizar o benefício uma única vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais não estão incluídas na modalidade.

Também ficam de fora os motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica em razão de doenças progressivas.

EDILSON RODRIGUES

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