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TRE-RR orienta eleitorado a levar cola eleitoral para agilizar votação

Celular não poderá ser usado na cabine de votação, por isso é melhor anotar os números antes de sair de casa

TRE-RR orienta eleitorado a levar cola eleitoral para agilizar votação
Nos municípios que não possuem zona eleitoral, a entrega do material pelos chefes de equipe começou na quarta-feira, 30 de setembro (Foto: Ascom/TRE-RR)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recomenda que eleitoras e eleitores levem a cola eleitoral no dia da votação, com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel para tornar a votação mais rápida e reduzir as chances de erro na hora de digitar os números na urna eletrônica. As Eleições Gerais 2026 serão realizadas neste domingo, 4 de outubro, das 7h às 16h.

Para auxiliar a população, a Justiça Eleitoral recebeu 40 mil colas eleitorais impressas, que estão disponíveis para distribuição em todos os cartórios eleitorais do estado. Nos municípios que não possuem zona eleitoral, a entrega do material pelos chefes de equipe começou na quarta-feira, 30 de setembro.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RR, Paulo Cezar Rodrigues, também é possível baixar e imprimir a colinha eleitoral diretamente pelo site tre-rr.jus.br. Ele destaca que não é obrigatório utilizar o modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. Qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos pode ser levada para a seção eleitoral.

“O importante é organizar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica, a fim de evitar confusão. A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, alertou.

Ordem de votação: 

  1. Deputada ou deputado federal (com quatro números);
  2. Deputada ou deputado estadual (com cinco números);
  3. Senadora ou senador – 1ª vaga (com três números);
  4. Senadora ou senador – 2ª vaga (com três números);
  5. Governadora ou governador (com dois números);
  6. Presidente (com dois números).

Celular fica de fora

A Justiça Eleitoral reforça que é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.

Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção. Por isso, para consultar os números das candidatas e dos candidatos durante a votação, a orientação é levar a anotação em papel.

DA REDAÇÃO

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