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Justiça atende pedido do MPRR e determina publicação regular do Diário Oficial do Estado

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima em outubro de 2023, quando o Estado era governado por Antonio Denarium

Justiça atende pedido do MPRR e determina publicação regular do Diário Oficial do Estado
Com a decisão, o Estado deverá garantir a publicação das edições do Diário Oficial nas respectivas datas de referência (Foto: Divulgação/MPRR)

A Justiça de Roraima julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) contra o Governo do Estado e determinou a adoção de medidas para garantir a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) na data correspondente a cada edição. A sentença foi proferida no dia 3 de outubro, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público após constatar atrasos recorrentes na disponibilização das edições do Diário Oficial, situação que compromete o acesso da população às informações sobre os atos da administração pública e dificulta a fiscalização das ações governamentais.

As irregularidades foram identificadas em outubro de 2023, primeiro ano da segunda gestão de Antonio Denarium como governador de Roraima. Na ocasião, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar os fatos e expediu recomendação ao governador do Estado, solicitando a regularização das publicações. No entanto, os atrasos persistiram, inclusive em agosto de 2025, o que motivou o ajuizamento da ação.

Durante o processo, o Governo do Estado alegou que os atrasos ocorreram em razão de problemas técnicos, como falhas na conexão de internet e interrupções no fornecimento de energia elétrica. Entretanto, a Justiça considerou que as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade do poder público de garantir a divulgação regular dos atos oficiais.

Na sentença, o magistrado destacou que a publicação tardia das edições compromete o princípio constitucional da publicidade, uma vez que a população precisa ter acesso às informações em tempo adequado para acompanhar e fiscalizar os atos da administração pública.

Com a decisão, o Estado deverá garantir a publicação das edições do Diário Oficial nas respectivas datas de referência. Exceções serão admitidas apenas em situações devidamente justificadas que impossibilitem a publicação, devendo o serviço ser normalizado e as edições disponibilizadas imediatamente após a resolução do problema.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) informa que a decisão judicial é de primeira instância e está "dentro do prazo legal para análise e eventual interposição de recurso". Leia abaixo a nota na íntegra:

NOTA

A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima informa que a decisão judicial referente ao rito de publicação do Diário Oficial do Estado encontra-se dentro do prazo legal para análise e eventual interposição de recurso.

A PGE-RR avalia os fundamentos da referida sentença proferida em primeira instância. As providências e medidas administrativas cabíveis serão definidas e adotadas estritamente dentro dos prazos legais, sempre com o objetivo de resguardar o interesse público.

FONTE: PORTAL MPRR

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