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Marcos Jorge apresenta Indicação para que Governo inclua Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista

Solicitação requer a normatização e efetivação da Lei nº 15.273/2025, que precisa ser acompanhada das correspondentes adequações da legislação estadual

Marcos Jorge apresenta Indicação para que Governo inclua Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista
Marcos Jorge lembrou que a lei teve origem no Projeto de Lei nº 6.579/2019, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (Foto: Divulgação)
O deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR) protocolou nesta terça-feira, 27, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR) a Indicação 296/2026, sugerindo ao Governo do Estado que encaminhe Projeto de Lei para a implementação da Lei Federal nº 15.273, de 26 de novembro de 2025, destinado a estabelecer a inclusão do município de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).

O deputado destacou que a referida Lei teve origem no Projeto de Lei nº 6.579/2019, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus, cuja atuação parlamentar foi determinante para levar ao Congresso Nacional uma demanda histórica da população de Pacaraima, relacionada à necessidade de restabelecer condições mais equilibradas de desenvolvimento econômico e ampliar o alcance dos incentivos associados às áreas de livre comércio.

"A iniciativa representou importante esforço político e legislativo em defesa dos interesses de Roraima, fundamentado no reconhecimento das particularidades econômicas, geográficas e sociais de Pacaraima e da importância estratégica daquele município para a integração comercial entre o Brasil e a Venezuela", disse.

Marcos Jorge complementa que a edição da referida lei constituiu uma conquista histórica para o Estado de Roraima, representando o resultado de uma relevante iniciativa legislativa voltada ao fortalecimento da economia regional, à correção de desequilíbrios históricos e à promoção do desenvolvimento econômico e social dos municípios situados na região de fronteira.

O parlamentar afirma ainda que Pacaraima apresenta demandas sociais e administrativas específicas em razão de sua localização fronteiriça e dos movimentos migratórios internacionais, circunstâncias que ampliam os desafios relacionados à infraestrutura, aos serviços públicos e à geração de oportunidades econômicas.

"A inclusão de Pacaraima no regime especial representa, particularmente, uma oportunidade de fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas na fronteira com a Venezuela, com potencial para beneficiar comerciantes, prestadores de serviços, transportadores, trabalhadores, empreendedores e a população em geral", afirma.

Por fim, Marcos Jorge reforça que a conquista legislativa alcançada no âmbito federal precisa ser acompanhada das correspondentes adequações da legislação estadual, de modo a assegurar segurança jurídica, coerência normativa e plena efetividade às disposições da Lei nº 15.273/2025.

GILVAN COSTA

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